SUDESTE – (11) 2626-2518
CAMPINAS – (19) 4040-4855
SUL – (51) 2626-4205
NORDESTE – (81) 2626-0109
NORTE – (91) 4040-4124
WhatsApp – (11) 94748-5506
A Primedicin é especializada na assessoria à empresas e pessoas físicas que necessitem importar diretamente medicamentos que não são comercializados no Brasil, porém aprovados em órgãos internacionais como FDA e EMA. Todo o processo obedece estritamente a legislação brasileira e é feito em nome do paciente contratante, de maneira que a Primedicin aplica o seu conhecimento sobre os trâmites aduaneiros para que os seus clientes recebam o medicamento com segurança, em sua residência.
A Primedicin nasceu para realizar sonhos, cultivar esperanças e oferecer tratamentos sérios a todos pacientes.
Contamos com profissionais capacitados que oferecem suporte aos clientes de maneira prática, segura, discreta e atenciosa.
Assessoramos a importação de medicamentos em todo o Brasil, de acordo com a lei vigente em nosso país.
A Primedicin é especializada na assessoria à empresas e pessoas físicas que necessitem importar diretamente medicamentos que não são comercializados no Brasil, porém aprovados em órgãos internacionais como FDA e EMA. Todo o processo obedece estritamente a legislação brasileira e é feito em nome do paciente contratante, de maneira que a Primedicin aplica o seu conhecimento sobre os trâmites aduaneiros para que os seus clientes recebam o medicamento com segurança, em sua residência.
A Primedicin nasceu para realizar sonhos, cultivar esperanças e oferecer tratamentos sérios a todos pacientes.
Contamos com profissionais capacitados que oferecem suporte aos clientes de maneira prática, segura, discreta e atenciosa.
Assessoramos a importação de medicamentos em todo o Brasil, de acordo com a lei vigente em nosso país.
A Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC 81/2008 é a legislação que trata do regulamento técnico de bens e produtos importados para fins de vigilância sanitária.
De acordo com o seu capítulo XII, Seção II, a importação de medicamentos e alimentos de uso contínuo ou nutricional especial, destinadas a consumo pessoal, somente será autorizada mediante a apresentação de prescrição do profissional pertinente, com a devida identificação e datada, além das informações sobre o nome e domicílio do paciente, posologia ou modo de uso do bem ou produto, indicação da periodicidade do tratamento e limitado no máximo a 180 (cento e oitenta) dias, quando se tratar de uso contínuo.
A Primedicin não comercializa medicamentos, restringindo sua atuação à assessoria para a operação. A acuracidade e veracidade das informações é responsabilidade do paciente contratante.
Atenção: Eventual irregularidade na documentação ou natureza da operação pode ser caracterizado como crime à saúde pública.