Conheça quais são os novos procedimentos e medicamentos cobertos pelos planos de saúde.


De acordo com as nova normas da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, a partir de janeiro de 2014, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 87 procedimentos, incluindo 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias (Confira a lista completa). A medida é resultado de consulta pública realizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e beneficia 42,5 milhões de consumidores com planos de saúde de assistência médica e outros 18,7 milhões consumidores com planos exclusivamente odontológicos. As novas incorporações foram anunciadas nesta segunda-feira, dia 21, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o diretor-presidente da ANS, André Longo.

A principal novidade no rol de procedimentos da agência é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral. Serão ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre e população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais

 

Veja a lista completa de medicamentos orais para tratamento de câncer.

 

O novo rol também contempla o cuidado integral à saúde e o tratamento multidisciplinar ao prever na cobertura obrigatória consulta com fisioterapeuta, além de ampliar o número de consultas e sessões de seis para 12 com profissionais de especialidades como fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. Pacientes, por exemplo, que queiram se submeter à laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante coclear e ostomizados ou estomizados têm direito a 12 sessões de psicologia.

NOVOS PROCEDIMENTOS – Além disso, foram incluídos 28 cirurgias por videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos que reduzem os riscos para o paciente e o tempo de internação), além de tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear. Também foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Além das bolsas, também devem ser ofertadas ao paciente os equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com elas, como as barreiras protetoras de pele.

No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização (cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária).

 

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AMPLIAÇÃO – Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros 44 procedimentos já ofertados no rol da agência. Entre eles, o exame pet scan que passa de três para oito indicações: além de tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colo-retal, o exame passa a ser indicado também para a detecção de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago. O exame de angiotomografia coronariana também foi ampliado para pacientes de risco baixo e intermediário para doenças coronarianas, assim como a tomografia de coerência ótica – que agora também tem indicação coberta pelas operadoras para patologias retinianas, entre elas: edema macular cistoide, edema macula diabético.

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CONSULTA PÚBLICA – A revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde foi realizada a partir de consulta pública realizada entre junho e agosto deste ano e que recebeu 7.340 contribuições – o maior número entre as 53 consultas públicas já realizadas pela ANS. Das contribuições, 50% foi de consumidores, 16% por representantes de operadoras de planos de saúde, e 16% por prestadores de serviços de saúde e gestores em saúde.

 

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A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada nesta terça-feira (22/10), no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.

DEFESA DO CONSUMIDOR – O Ministério da Saúde, por meio da ANS, tem adotado uma série de medidas para tornar mais rígido o monitoramento das operadoras de planos de saúde com objetivo de melhorar o atendimento do cidadão aos serviços contratados. Desde 2011, a agência apresentou seis relatórios de monitoramento, que resultaram em quatro medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. No total, 618 planos de 73 operadoras tiveram sua comercialização suspensa temporariamente.

Atualmente, 246 planos de 26 operadoras estão com a comercialização de seus produtos suspensa. A suspensão é imposta pela ANS quando há descumprimento dos prazos de atendimento ou negativa de cobertura. A ANS alerta para que o consumidor denuncie a operadora caso não consiga agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano, dentro do prazo máximo previsto, ou tenha negadas as coberturas previstas em contrato. Para isso, o cliente conta com os seguintes canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656) ou acesse a Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br).

Saiba mais acessando Perguntas e Respostas sobre o Rol 2014

Apresentação do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde 

 

Fonte:  ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

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